Aproximam-se as eleições e vem à tona a grande preocupação: um sufrágio límpido, transparente e no qual sejam escolhidos os melhores candidatos. Há, no Brasil, cerca de trinta partidos políticos, fato que revela a inconsistência ideológica dessas agremiações, conceituadas como associações de pessoas que se apresentam, teoricamente, com um programa de aspirações de cunho social e que, para concretizá-lo, buscam eleger, apoiar ou combater aqueles que ocupam cargos no Executivo e no Legislativo. Hans Kelsen as define como organizações que congregam homens de semelhantes opiniões para afiançar-lhes verdadeira influência na realização dos negócios públicos, enquanto outros as apontam como grupo de pessoas inspiradas por interesses e que visam tomar o poder, por meios legais, e nele permanecer para a realização dos fins sociais. Trata-se, portanto, de um grupo social, com regras de organização, com acervo de ideias e princípios que inspiram sua ação, buscando a tomada do poder para a concretização dos direitos assegurados na legislação, especialmente aqueles contidos na Constituição Federal. A Constituição de 1988 assegurou o sistema democrático do pluripartidarismo, garantindo a criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos. Estabeleceu, ainda, que os limites dessa liberdade situam-se no resguardo da soberania nacional, do regime democrático, do pluripartidarismo e dos direitos fundamentais da pessoa (artigo 17 da CF). A legislação eleitoral é confusa, com inúmeros diplomas legais regendo a matéria, além de resoluções, dificultando, assim, a exata compreensão desse cipoal de leis. Carece, o sistema partidário pátrio, de reformas para seu aperfeiçoamento, com ênfase na fidelidade partidária, para que se evite a troca imoral de siglas, devendo ser lembrado que 5% do Produto Interno Bruto é perdido com a corrupção, segundo o Banco Mundial, constituindo-se em perigo para a democracia. E, no caso brasileiro, é bom lembrar que há situações