Direitos reais de garantia
1. - Introdução:
Direito real de garantia é o direito conferido a seu titular de obter o pagamento de uma dívida através de um bem que foi dado em garantia justamente para a satisfação dessa dívida. Vale salientar que, garantia é a segurança especial do recebimento de um crédito convencionada pelas partes. Essa garantia é requerida tendo em vista que, por vezes, o devedor pode exceder seu débito em relação ao valor de seu patrimônio.
Os direitos de garantia real se diferem dos de gozo e fruição pelo fato de não poder o devedor, no primeiro caso, usar e gozar do bem que se encontra em seu poder. Por exemplo, se uma jóia é penhorada, o credor não pode usá-la, pois somente foi posto à sua disposição a fim de garantir uma dívida.
2. - A garantia pode ser:
Real - aquelas em que o cumprimento de determinada obrigação é garantido por meio de um bem móvel (ex: penhor), imóvel (ex: hipoteca) ou anticrese; ou,
Pessoal ou fidejussória - aquelas prestadas por pessoas, e não por bens. No caso de descumprimento de determinada obrigação, a satisfação do débito será garantida por uma terceira pessoa, que não o devedor. As modalidades de garantia pessoal são o aval e a fiança.
3. - Efeitos dos direitos reais de garantia
Os direitos reais de garantias apresentam os seguintes efeitos:
Direito de preferência: Quando se tem vários credores para o recebimento de uma mesma dívida e havendo arrematação do bem a preferência no recebimento dos montantes devidos pela dívida será dos credores que têm garantias reais. Caso o bem adquirido por meio de hasta pública não for suficiente para quitar a dívida o credor continuará tendo a preferência sobre o próximo saldo, porém será na condição de quirografário, visto que o bem dado em garantia já foi arrematado.
Direito de excussão: Se a obrigação estiver vencida os credores pignoratícios e hipotecários podem executar judicialmente a venda em hasta pública do bem