direitos políticos
Podem ser divididos entre:
- direitos políticos positivos;
- direitos políticos negativos.
I. DIREITOS POLÍTICOS POSITIVOS
São aqueles que conferem ao indivíduo a participação na vida política do Estado.
Ex: votar, ser votado, iniciativa popular.
São eles:
I.1 – Direito de Sufrágio:
O sufrágio é a essência do direito político, é o direito político em si. O voto é o exercício do direito de sufrágio, do direito político. E o escrutínio é o modo pelo qual o exercício desse direito se realiza (secreto).
Espécies de sufrágio:
a) sufrágio universal – não é restrito. É adotado pela CF/88. Existem algumas condições (que são apenas requisitos formais), mas isso não retira a universalidade do sufrágio.
b) sufrágio restrito – restringe o direito de sufrágio a algumas pessoas, e pode ser dividido em:
- capacitário: aquele que leva em consideração alguma capacidade do indivíduo (geralmente capacidade intelectual, ex: só os que têm curso superior);
- sensitário: leva em consideração condição econômica (ex: CF de 1824).
- em razão do gênero: leva em consideração o sexo (Brasil, até a década de 30).
I.2 – Alistabilidade:
Trata-se de capacidade eleitoral ativa = é o direito de votar.
Características do voto no Brasil:
● o voto é direto – vota-se diretamente no PR, no prefeito, no deputado, no senador, etc., e não em delegados (cláusula pétrea);
SALVO no caso do art. 81, §1º, CF: “Ocorrendo a vacância (do PR e Vice) nos últimos 2 anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo CN, na forma da lei” – hipótese em que o PR e o vice são eleitos de forma indireta.
● o voto é igual para todos – tem o mesmo valor, o mesmo peso para todo mundo.
● o voto é periódico – e a periodicidade do voto é cláusula pétrea, e é uma consequência da periodicidade das eleições (que é uma característica da república – busca alternância de poder).
● o voto é livre – o escrutínio é secreto para assegurar a liberdade do