Direitos Políticos
1) Conceito
Conjunto de normas que regulamenta o Direito democrático de participação do povo diretamente ou por meio de seus representantes.
2) Classificação dos Direitos Políticos
2.1) Direito Políticos Positivos
*Soberania popular: O poder emana do povo, mas são exercidos por seus representantes. É a qualidade máxima do poder atribuída ao povo.
*Sufrágio: É o direito que cada pessoa tem de votar e de ser votada. No Brasil é classificado como universal e igual.
*Escrutínio: Forma de exercício do voto. Brasil adota voto secreto.
a) Características do voto:
*Direto: O eleitor vota diretamente no seu candidato, sem intermediários. É uma cláusula pétrea.
*Secreto: É vedado tirar fotografias do voto na urna. É uma cláusula pétrea.
*Universal: Todos têm o direito de votar. É uma cláusula pétrea.
*Periódico: De tempos em tempos elegemos nossos representantes. É uma cláusula pétrea.
*Personalíssimo: O voto não pode ser transferido. Não pode passar procuração.
*Livre: O eleitor vota em quem acha mais conveniente.
*Obrigatório: Somos obrigados a comparecer na eleição, do contrário seremos penalizados em multa, salvo em casos excepcionais.
b) Alistabilidade e capacidade eleitoral ativa Consiste na participação do povo na democracia representativa, por meio de eleição de seus representantes.
*Inalistáveis: estrangeiros; conscritos (art. 14, § 2º);
*Obrigatoriedade: brasileiros natos e naturalizados; maiores de 18 anos e menores de 70 anos (art. 14, § 1º, I da CF).
*Facultatividade: Analfabetos (se a pessoa deixar de ser analfabeta, deverá providenciar sua inscrição eleitoral sob pena de multa eleitoral); maiores de 70 anos; maiores de 16 e menores de 18 anos. (art. 14, § 1º, II)
c) Elegibilidade ou capacidade eleitoral passiva
É a faculdade que o sujeito possui de se eleger para ocupar algum cargo eletivo e que depende do preenchimento dos requisitos constitucionais.
*Condições de elegibilidade (art. 14, §3º, CF)
-Nacionalidade brasileira ou condição de