Direitos Políticos
Professor Kleber Dalari
Com bases nas aulas de Ciência Política muito bem ministradas pelo professor Kleber, nós aprendemos que o meio político em que vivemos não foi simplesmente criado ou legislado do dia pra noite, foram anos e até mesmo séculos de intensas evoluções da sociedade que nos trouxeram para o nosso cotidiano o modelo mais democrático de representação, o sufrágio. O sufrágio vindo do latim suffragium é a manifestação direta ou indireta do assentimento ou não assentimento de uma determinada proposição feita ao eleitor. É uma forma de participação e demonstração de interesses dos indivíduos na vida pública e na sociedade política. Em outras palavras, é o direito ou a execução do direito de votar. A Constituição Federal prevê no artigo 14 as formas de alistamento eleitoral, o voto quando ele é facultativo e quando é obrigatório, as restrições do sufrágio, as condições de elegibilidade e inelegibilidade, a reeleição, também veremos as formas que o Poder Legislativo encontrou para melhorar o processo eleitoral e as vedações de cassação dos direitos políticos, nos respectivos artigos 16 e 15. O supracitado artigo da nossa Carta Magna alude sobre o alistamento eleitoral e sobre o voto no mesmo parágrafo alegando que os mesmos são obrigatórios quando é atingida a maior idade e facultativo para os analfabetos, para os maiores de setenta anos e para os relativamente incapazes. O artigo 14 traz em seu caput que o sufrágio é universal, porém, existem algumas restrições que são: os estrangeiros e os conscritos. Como há certas restrições com o direito de votar também há algumas restrições para se eleger um representante, a pessoa que for analfabeta e que for inalistável. Também são inelegíveis parentes consanguíneos, cônjuge ou afins, até o segundo grau ou por adoção do Presidente da República, do Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro os