Direitos Políticos
CIDADANIA: capacidade de quem tem garantias individuais. Votar e ser votado;
Strictu sensu: votar e ser votado; Lato sensu: direitos e garantias fundamentais
ATIVA: votar PASSIVA: ser votado (art. 14, § 3º)
NACIONALIDADE: indivíduo e Estado (nação); e
NATURALIDADE: indivíduo e território.
DIREITOS POLÍTICOS POSITIVOS: sufrágio universal, voto secreto, direto e periódico (art. 14 e 60, § 4º, inc. II)
SOBERANIA POPULAR (art. 1º Parágrafo Único);
SUFRÁGIO UNIVERSAL;
(RESTRITO=> CENSITÁRIO ou CAPACITÁRIO)
VOTO DIRETO, SECRETO, IGUAL, UNIVERSAL e PERIÓDICO (exceção art. 81, § 1º)
DEMOCRACIA SEMI-DIRETA:
PLEBISCITO (art. 18, §§ 3º e 4º);
REFERENDO; e
INICIATIVA POPULAR (art. 61, § 2º e 29, inc. XIII)
CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA (elegibilidade – art. 14, § 3º)
DIREITOS POLÍTICOS NEGATIVOS: perda definitiva ou temporária de votar ou ser votado (restrições à elegibili-dade => exclusiva decisão do Judiciário). São limitações:
PERDA (art. 15, inc. I e II):
CANCELAMENTO DE NATURALIZAÇÃO (c.c. art. 12); e
RECUSA DE CUMPRIR OBRIGAÇÃO IMPOSTA A TODOS
SUSPENSÃO (art. 15, inc. II, III e V): (art. 15, inc. IV)
INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA;
CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO; e
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
INELEGIBILIDADE: são impedimentos à capacidade eleitoral passiva. Visa proteger a probidade administrativa, moralidade, normalidade e legitimidade.
ABSOLUTAMENTE:
INALISTÁVEL (art. 14, § 2º);
ANALFABETO (art. 14, § 4º); e
JOVENS de 16 a 18 ANOS (não é expresso. Decorrência da idade mínima p/ vereador)
RELATIVAMENTE:
MOTIVO FUNCIONAL: uma reeleição p/ mandato sucessivo, ou se outro cargo, desincompatibilização (art. 14, §§ 5º e 6º);
MOTIVO DE CASAMENTO, PARENTESCO ou AFINIDADE: na circunscrição do chefe do executivo (art. 14, § 7º);
POR INFLUÊNCIA DE PODER ECONÔMICO ou ABUSO DE PODER POLÍTICO: genérico!
CANDIDATO MILITAR (art. 14, § 8º):
- menos de 10 anos => afasta e concorre;
- mais de 10 anos => concorre, se eleito,