Direitos politicos e Partidos politicos
No direito brasileiro, além do direito de voto em eleições (que compreende o direito de votar), também constituem direitos políticos o direito de voto em plebiscitos e referendos, o direito de iniciativa popular e o direito de organizar e participar de partidos políticos. Há hipóteses de perda e suspensão de direitos políticos. Na ordem jurídica brasileira, a raiz constitucional de todos os direitos políticos pode ser identificada no parágrafo único do art. 1° da CF/88.
O parágrafo único do artigo 1º da constituição diz: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Tal dispositivo, incontestavelmente, traduz a forma democrática de exercício do poder, no regime democrático da representatividade popular (através da Câmara dos Deputados), com a novidade da participação direta: a iniciativa popular, o referendo e o plebiscito.
INICIATIVA POPULAR (inciso III do artigo 14 da Constituição Federal): Pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. Observe a existência de um pressuposto importante para a iniciativa de projeto de lei popular, ou seja, o eleitorado nacional.
REFERENDO (inciso II do artigo 14 da Constituição Federal): É a consulta feita ao povo, após decisão (tomada pelo legislativo) importante. (Referendar projetos de lei aprovados) A competência é exclusiva do Congresso Nacional.
PLEBISCITO (inciso I do artigo 14 da Constituição Federal) ou CONSULTA PLEBISCITÁRIA: O eleitorado é convocado a se manifestar, dando “sim” ou “não” a matéria de leis ou proposições que lhe são submetidas.
Em janeiro, quando o povo foi convidado a votar a favor ou contra o parlamentarismo, que foi rejeitado, consagrando-se o presidencialismo. O outro foi ainda no antigo