administrativo
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ADOTADOS PELAS LEIS Nºs 11.232/05 E
11.382/06
Accácio Cambi∗
RESUMO
A pesquisa descreve sobre a reforma no Código de Processo Civil (CPC), no que tange ao processo de execução, que iniciou com o advento da Lei nº 11.232, de 22 de dezembro de 2005. Dentre as principais mudanças houve a criação de um processo autônomo de execução aos títulos executivos judiciais.
Palavras-chave: Execução de título judicial. Lei 11.232. Multa.
1 INTRODUÇÃO
A reforma do Código de Processo Civil (CPC), na parte em que diz respeito ao processo de execução, teve início com o advento da Lei nº 11.232, de
22 de dezembro de 2005, que alterou vários capítulos do Estatuto Processual Civil, no livro I, “da sentença e da coisa julgada”, “da liquidação de sentença” e “do cumprimento da sentença”, e no livro II, “dos embargos à execução contra a
Fazenda Pública”, para criar um processo autônomo de execução aos títulos executivos judiciais, com exceção da execução por quantia certa contra a Fazenda
Pública, e para que as sentenças que dependam de execução passem a serem executadas no próprio processo em que foram proferidas. A Lei nº 11.382, de 6 de dezembro de 2006, que entrou em vigor no dia
20 de janeiro de 2007, e que veio complementar a reforma promovida pela Lei nº
11.232/05, introduziu várias modificações no texto original do C.P.Civil, sobretudo na parte em que diz respeito à execução de título extrajudicial.
2 EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA