Candidatura avulsa e as pecs 229 e 409
Guilherme Freitas Pereira[1]
Sumário: 1.Introdução 2.Direitos políticos 3. Partidos políticos 4. Filiação partidária 5.Candidatura avulsa 6.Conclusão
Resumo: Aborda o tema da candidatura avulsa e filiação partidária. Conceito e característica dos Direitos Políticos na Constituição Federal. Partidos Políticos e sua Finalidade. Filiação partidária como condição de elegibilidade. PEC da candidatura avulsa, finalidades.
Palavras-chave: Candidatura avulsa; partidos políticos; filiação partidária.
1. Introdução
Este artigo científico tem por objetivo realizar um escrutínio acerca da denominada candidatura independente ou candidatura avulsa. Para que seja alcançado tal propósito serão antes analisados temas correlatos como direitos políticos, partidos políticos e filiação partidária. Por fim será tratado especificamente sobre o tema candidatura avulsa, analisando as atuais discussões sobre o tema e as recentes Propostas de Emenda à Constituição sobre o assunto.
2. Direitos políticos
Todo o poder emana do povo. Este é um dos primeiros preceitos estabelecidos pela Constituição da República Federativa do Brasil, inscrito em seu art. 1º, parágrafo único.
Para que este poder possa ser exercido, quer seja diretamente ou por meio de representantes eleitos, o cidadão deverá estar no gozo de seus direitos políticos. Assim, a expressão direitos políticos faz referência ao “direito de participação no processo político como um todo, ao direito ao sufrágio universal e ao voto periódico, livre, direto, secreto e igual, à autonomia de organização do sistema partidário, à igualdade de oportunidade dos partidos” [2].
Os direitos políticos foram positivados no Capítulo IV do Título II da Constituição Federal (Dos Direitos e Garantias Fundamentais). Desta forma, a Carta Magna brasileira estabelece o exercício da soberania popular por meio do