Direitos Políticos, Inelegibilidade e Partidos Políticos
São o conjunto de regras que conferem ao sujeito o status activae civitatis, permitindo-lhe participar na formação ou exercício da atividade nacional. Através destes o cidadão interfere direta ou indiretamente nos negócios políticos no Estado. No Brasil a atuação da soberania popular far-se-á através do sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, mediante plebiscito, referendo, iniciativa popular, e ainda, através do ajuizamento de ação popular e organização de partidos políticos.
Todas as normas referentes ao exercício da democracia são um desdobramento do princípio inscrito no art. 1º parágrafo único da Constituição, qual seja: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente...”.
Em suma, pode-se afirmar que o núcleo, o cerne dos direitos políticos é o direito ao sufrágio. Sufrágio é a capacidade de eleger e ser eleito, é um direito público subjetivo de natureza política. É dito sufrágio universal quando conferido a todos os nacionais, sem distinção; e sufrágio restrito quando para exercer o sufrágio necessário é possuir determinadas condições especiais.
O direito ao sufrágio apresenta-se sob dois aspectos:
Capacidade eleitoral ativa – direito de votar. É adquirido pelo alistamento perante órgão da justiça eleitoral; procedimento administrativo que confere ao cidadão condição de elegibilidade. O voto advém do direito de sufrágio. Este também é um direito público subjetivo, com algumas características constitucionais, como:
·* Liberdade; Personalidade; Sigilosidade; Igualdade; periodicidade; é direto, sendo obrigatório o formal comparecimento do cidadão; secreto.
Obrigatório para os maiores de 18 anos, o voto é vedado para os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, para os conscritos.
Capacidade eleitoral passiva - direito de ser votado. É a possibilidade do cidadão pleitear determinados mandatos políticos mediante eleição popular.