Marcos Soares Direito Constitucional Direitos Pol Ticos E Partidos Pol Ticos Pf Agente Escriv O

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DIREITO CONSTITUCIONAL

DIREITOS POLÍTICOS E PARTIDOS POLÍTICOS
DIREITOS POLÍTICOS
De acordo com José Afonso da Silva:
(...) os direitos políticos positivos consistem no conjunto de normas que asseguram o direito subjetivo de participação no processo político e nos órgãos governamentais. Eles garantem a participação do povo no poder de dominação política por meio das diversas modalidades de direito de voto nas eleições, direito de elegibilidade (direito de ser votado), direito de voto nos plebiscitos e referendos, assim como por outros direitos de participação popular, como o direito de iniciativa popular, o direito de propor ação popular e o direito de organizar e participar de partidos políticos.
A Constituição Federal trata deste tema no arts. 14 a 16. Vejamos o disposto no art.
14, in verbis:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
O voto é o exercício do direito de sufrágio. Por meio do sufrágio universal, o cidadão pode eleger ou ser eleito, participando da democracia representativa. Difere do sufrágio restrito, que pode ser capacitário ou censitário.
Plebiscito: é uma forma de consulta popular prévia à deliberação do Congresso
Nacional (art. 14, I, da CF). É realizado por convocação do Congresso Nacional, podendo ainda ser determinado pela própria Constituição (art. 18, §§ 3º e 4º da CF e art. 2º do
ADCT). É regulamentado pela Lei 9.709, de 18 de novembro de 1998.
Referendo: é uma forma de consulta popular posterior à manifestação do Congresso
Nacional, autorizada pelo próprio Congresso Nacional. É regulamentado pela Lei 9.709, de
18/11/98 (art. 14, II, da CF).
Iniciativa popular de lei: é uma proposta de lei sem intermediação de membro do
Poder Legislativo, preenchidos os requisitos do art. 61, § 2º, da CF. É regulamentada pela
Lei 9.709, de 18/11/98.
O Alistamento
Art. 14. [...]
1º -

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