Direitos nas Organizações
ADMINISTRAÇÃO
DEYSIANE CARLA DOS SANTOS
DIREITO NAS ORGANIZACÕES
JOÃO PESSOA - PB
NOVEMBRO/2013
PESSOA JURÍDICA
PERSONALIDADE JURÍDICA
EMPRESÁRIO
REGISTRO DE EMPRESA
LIVRO EMPRESARIAL
Trabalho referente à disciplina de Direitos nas Organizações do 3º Período do Curso de Administração da Faculdade Paraibana – FAP orientado pelo professor(a): Elson Carvalho Filho.
JOÃO PESSOA – PB
NOVEMBRO/201
PESSOA JURÍDICA
As pessoas jurídicas são entes criados pela lei, que lhes fornece a capacidade de serem sujeitos de direitos e obrigações, atuando na sociedade com personalidade jurídica distinta das pessoas naturais que a compõem, mas como são imateriais, necessitam sempre de representação de uma pessoa natural.
São entidades dotadas de direitos:
Personalidade
– identificação, liberdade, boa reputação;
Reais
– podem ser proprietárias, usufrutuárias etc. de coisas;
Industriais
– a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país;
Obrigacionais
– direitos de comprar, vender, alugar, contratar etc.;
Sucessórios
– podem, em alguns casos, adquirir bens deixados por causa mortis
PERSONALIDADE JURÍDICA
Personalidade jurídica é a aptidão genérica para adquirir direitos contrair deveres. Ideia ligada à de pessoa, é reconhecida atualmente a todo ser humano e independe da consciência ou vontade do indivíduo: recém-nascidos, loucos e doentes inconscientes possuem, todos, personalidade jurídica. Esta é, portanto, um atributo inseparável da pessoa, à qual o direito reconhece a possibilidade de ser titular de direitos e obrigações.
Também é atribuída a entes morais, constituídos por agrupamentos de indivíduos que se