Direitos humanos globais, justiça internacional e o brasil
Os Direitos Humanos começaram a ser revistos a partir de 1945, no período pós-guerra, e começa a sofrer uma tendência à globalização. Esse acontecimento promove a revisão do conceito de soberania do Estado.
Como sabemos, o movimento dos direitos humanos é extremamente recente, vindo após a Segunda Guerra Mundial, devido às atrocidades cometidas contra inúmeras pessoas durante o nazismo, entre outros. Este período representou a ruptura com os Direitos Humanos, que começam a ser reconstruídos a partir de 10 de dezembro de 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, onde se inicia a indivisibilidade e universalidade dos mesmos.
Uma das principais dificuldades de condução do processo de internacionalização dos direitos foi em relação ao interesse da comunidade internacional para com este tema. Com a Universalização dos Direitos Humanos, possibilitou-se a formação e desenvolvimento do Direito Internacional dos Direitos Humanos. Inicia-se assim, a normatização, proteção e fiscalização dos mesmos, em âmbito global. Este instrumento dá direito a todos os indíviduos que, como pessoa, podem recorrer à Justiça Internacional quando seus direitos forem violados e o Estado ao qual pertencem não acatarem suas petições.
Os direitos internacionais e globais são complementares, e no Brasil, o Direito Internacional dos Direitos Humanos começa a ser incorporado em conseqüência do processo de democratização, iniciado em 1985, com extraordinários avanços, dentre eles, o marco histórico em 1998, em que o Brasil aceita a Corte Interamericana, e a adesão ao estatuto do Tribunal Internacional Criminal Permanente. Em âmbito nacional e mundial, muitos progressos foram conquistados, mas ainda faltam muitos passos para a concretização do objetivo maior: a conquista da dignidade humana. Muitas portas foram abertas, mas diversas questões culturais, burocráticas, entre outras ainda