Direitos Humanos Fundamentais
É o conjunto de direitos e garantias que todo ser humano possui,que tem por finalidade proporcionar dignidade é dar condições de cobrar do Estado para que trate todos sem excesso de poder, dando condições favoráveis para se viver.
Suas características são: imprescritibilidade, inalienabilidade, irrenunciabilidade, inviolabilidade, universalidade, efetividade, interdependência.
LIBERDADE IGUALDADE E FRATERNIDADE
A distinção entre direitos e garantias fundamentais, no direito brasileiro, remonta a Rui Barbosa, ao separar as disposições meramente declaratórias, que são as que imprimem existência legal aos direitos reconhecidos, e as disposições assecuratórias, que são as que, em defesa dos direitos, limitam o poder.
Exemplos:Art°5,VI – Direito de crença/ Garantia da liberdade do culto Art°5,IX-Direito de expressão/ Garantia de proibição à censura
Direitos fundamentais de primeira geração (direitos civis e políticos)LIBERDADE
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes...” Direitos fundamentais de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais)IGUALDADE
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Direitos fundamentais de terceira geração (direitos de solidariedade )FRATERNIDADE
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
Por muitas vezes os direitos de uma pessoa acabam chocando