Direitos humanos fundamentais
Já durante a Idade Média esses direitos fundamentais sofreram forte influência da igreja, sendo considerados como criados por Deus e, portanto sagrados. Por esse motivo as classes mais privilegiadas tiravam proveito dessa concepção para expandirem o seu poder político.
Com a chegada da Modernidade os direitos humanos fundamentais se sustentaram na razão e não mais na religião. Foram influenciados também pela insatisfação da burguesia em relação aos privilégios da nobreza, que juntamente com as camadas populares passaram a exigir liberdade, igualdade e o fim do poder absoluto do rei. Mas é com a Revolução Francesa e a Independência Americana que surgem as primeiras declarações de direito que se incorporaram nos textos das primeiras constituições escritas. E assim, os direitos humanos fundamentais tornam-se direitos constitucionais positivados.
O Título II da CF/ 88 traz em seu conteúdo os direitos e garantias fundamentais que estão subdivididos em capítulos: Dos direitos e deveres individuais e coletivos, Dos direitos sociais, Da nacionalidade, Dos direitos políticos, Dos partidos políticos.
Alguns dos mais importantes direitos visados pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 são: direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, pois é o pré- requisito da existência e exercício de todos os demais direitos. O Estado é responsável pelo direito à vida em sua dupla acepção, ou seja, o direito de continuar vivo e o direito de ter uma vida digna quanto à subsistência
O Princípio da Igualdade produz efeitos sobre todas as