Direitos humanos fundamentais
© 2002 - AATR-BA
Direitos Humanos
Fundamentais
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Juristas Leigos - Direito Humanos Fundamentais
PRIMEIRAS
NOÇÕES
SOBRE
OS
DIREITOS
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HUMANOS FUNDAMENTAIS
1. Introdução
Para uma introdução ao estudo do Direito ou mesmo às primeiras noções de uma Teoria Geral do Estado - não importa a ordem do que venha a ser dito em primeiro momento - é necessário que, ao mesmo tempo, seja também apresentada como uma idéia sempre relacionada aos conceitos de Estado e de Direito, o significado, que hoje é entendido e reconhecido universalmente por quase todos os povos e nações, dos DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA HUMANA.
É bom lembrarmos que uma das funções do jurista - e aqui vale também para quem deseja ser um jurista leigo - é a de verificar quais os direitos são protegidos e de que maneira tal proteção pode se efetivar.
Nesta parte do curso vamos exercitar um pouco a função do jurista. Vamos identificar e falar sobre os direitos fundamentais previstos na nossa Constituição Federal de 1988, os mecanismos sociais e políticos de garantia, e os instrumentos jurídicos disponíveis para sua realização.
Antes de mais nada, cabe perguntar, o que vem a ser esses direitos fundamentais da pessoa humana? Qual a sua razão de ser? Quando e onde surgiram? Quais foram as primeiras idéias que inspiraram as noções dos direitos humanos? De que maneira pode ser contada a sua história e a sua evolução?
Inicialmente, tentaremos dar respostas a estas perguntas de maneira breve e resumida, cumprindo assim a finalidade primeira desse estudo que é a de ser uma teoria geral de introdução ao conhecimento jurídico, destinada a passar informações básicas e necessárias a um aprofundamento das idéias que se seguirão nas etapas posteriores do curso.
Assim, partindo das noções de liberdade, igualdade, cidadania, democracia e justiça social, apresentaremos algumas características comuns a