Direitos Humanos Fundamentais
2) As normas referentes aos direitos humanos são extensas e de diversas naturezas. Internamente, houve uma grande evolução até chegar à atual Lei Maior do país, a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, considerada a mais completa sobre direitos humanos da história do país, abordando direitos sociais, individuais e coletivos.
3) Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (...)
4) O artigo 228, da Constituição da Republica enuncia duas garantias constitucionais aos adolescentes.
5) A primeira delas afirma que nenhuma pessoa menor de 18 anos de idade será responsabilizada penalmente, ou seja, garante às crianças e adolescentes a inimputabilidade penal.
6) E a segunda, decorrente da primeira, assegura ao adolescente a responsabilização por seus atos infracionais, na forma da legislação especial, que, como afirmei, em decorrência da primeira, não poderá conter princípios de direito penal, sendo vedado o direito penal juvenil.
7) Por outro lado, é vedada também a modificação do artigo 228, por força do disposto no § 4°, do artigo 60, da própria Constituição da República.
8)
9) Diz o referido parágrafo: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
IV - os direitos e garantias individuais." "(Também) a inadmissibilidade