direitos humanos fundamentais
Precisamos refletir sobre os valores e a falta de compromisso dos governantes com edições de projetos voltados para as políticas públicas que atendam a carência social, e der uma vida mais digna aos trabalhadores.
Foram muitas lutas para que se garantissem os direitos humanos. Muitas pessoas tiveram que morrer para conseguir alcançar este ideal. Noberto Bobbio fala que “os direitos do homem são direitos históricos nascidos em certas circunstâncias, caracterizadas por lutas em defesa de novas liberdades contra velhos poderes, e nascidos de modo gradual, não todos de uma vez, nem de uma vez por todas” [2]. Atualmente os direitos sociais consubstanciados nos artigos 6º[3], 7º[4], 8º[5], 9º[6], 10[7] e 11[8] da constituição de 1988, só foi possível com o fim de um estado autoritário do qual não era respeitado os direitos do homem.
A Constituição da Republica do Brasil de 1988 consagrou o estado democrático de direito como concepção de um estado social. Esta garantia traz em seu bojo a concretização da preservação da dignidade da pessoa humana[9](LOBATO, pag. 55).
2. DESENVOVIMENTO
Vemos a desmistificação de toda a falácia que circunda aquilo que a sociedade prega como sendo o conceito de emprego, empregado, acordo de vontades, é revelado que estes, jamais poderão aproximar-se de inclusão ou igualdade.
Ser empregado não é privilégio