Direitos humanos fundamentais minimo existencial x reserva do possivel
Fabrício Carlos Zanin ¹
Marcela M. Fumagali Calegario 2
Talysson de Q. Pereira Belfort 3
1. introdução
A positivação constitucional dos direitos fundamentais sociais, juntamente com o direito à saúde, é uma característica marcante da Carta Magna de 1988, ligando-a ao constitucionalismo do Estado Democrático de Direito. “O processo de fundamentalização, constitucionalização e positivação dos direitos fundamentais colocou o indivíduo, a pessoa, o homem como centro da titularidade de direitos”. (Canotilho, 1998, p.78).
A Constituição Federal brasileira profetiza em seu art. 196 que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas [...]” de tal assertiva extrai-se que o direito à saúde é um direito fundamental essencial à pessoa humana pressupõem um comportamento ativo do Estado. A ideia que o norteia refere-se à preservação e garantia das condições e exigências mínimas de uma vida digna. Para explicitar o conteúdo de proteção do direito à saúde referimos à problemática de sua concretização que está ligada diretamente a aplicação das teorias da Reserva do Possível e do Mínimo Existencial, compreendendo suas possibilidades jurídicas, pelo viés doutrinário e jurisprudencial. Caberá ao judiciário conferir se determinado direito tem efetividade imediata, suprindo eventuais lacunas.
2. objetivos
O intuito do trabalho é apontar de forma sucinta como se tem tratado o problema da saúde no Brasil, propiciar a análise sobre como se assegurarem os direitos e os paradigmas da baixa efetividade da saúde pública mediante a barreira orçamental e vincular as devidas soluções à realidade.
3. metodologia
O projeto de pesquisa vem sendo desenvolvido através da metodologia teórica, debatendo os problemas do fato, para então vincular e harmonizar à realidade da saúde pública, com base na legislação e solidificando através de revisão bibliográfica de jusconstitucionalistas, sendo