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DIREITOS FUNDAMENTAIS X MÍNIMO EXISTENCIAL
MACAÉ/RJ
2014
PAULO CESAR CHAGAS PESSANHA
DIREITOS FUNDAMENTAIS x MÍNIMO EXISTENCIAL
TCC apresentado por Paulo Cesar Chagas Pessanha, matrícula 2008.01.22609-3, como exigência do curso de graduação em Direito da Universidade Estácio de Sá sob a orientação de Gladstone Felippo Santana .
MACAÉ/RJ
2014
INTRODUÇÃO
A questão dos direitos fundamentais nos dias de hoje é um tema muito complexo, mas que se faz necessário ser discutido, pois quando isso não acontece quem sofre unicamente são os grupos sociais mais fragilizados.
A garantia desses direitos básicos tem um custo, assim como tantos outros, mas cabe ao Estado garantir e ao mesmo compete também a captação de recursos para que o básico não deixe de ser oferecido.
Contudo, não é o que ouvimos nos noticiários, cada vez mais ouvimos que esses, direitos não estão sendo garantidos, principalmente quando se fala de saúde. As desculpas são inúmeras, tais como não se pode fazer investimento nesta área, pois não tem recurso, falta de verbas, políticas de redução de custo, enfim, motivos não faltam.
Nesse cenário eis que surge o conflito entre a reserva do possível e o mínimo existencial, pois de um lado temos o Estado dizendo que não há recursos para garantir o básico e de outro temos a CF/88 que se baseia em princípios e fundamentos que garante a todo cidadão uma vida digna.
As numerosas discussões sobre esse tema não serão respondidas até que seja exercido o controle de constitucionalidade em matéria financeira e orçamentária.
1. A EVOLUÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Os direitos humanos tem raízes na filosofia de São Tomás de Aquino, ele acreditava que eram direitos naturais, pois o homem era feita a imagem e semelhança de Deus.
Essa defesa dos direitos humanos face ao estado teve sua origem como forma de reação ao poder das monarquias