Porque ao invés de restaurarem os tradicionais direitos da cidadania, como fez os Americanos, os Franceses representaram uma mudança radical das condições de vida em sociedade, que se quis foi apagar completamente o passado e recomeçar a história. A Revolução Francesa teve origem no Iluminismo, teoria filosófica que, entre outros propósitos, invocava a razão para debilitar a autoridade da igreja e os fundamentos da monarquia. O grande pensador Jean Jacques Rosseau teve seu legado fundamentado no "Contrato Social" que seria a vontade geral, identificada com a coletividade, em conseqüência, soberana. O “Contrato Social” de fato transformou-se efetivamente na cartilha revolucionária e na bíblia jurídico-política para todos quantos buscavam afirmações e justificativas para os seus anseios de justiça e de liberdade. Inspirando assim, os direitos do homem e do cidadão. Dentre as mais importantes normas estabelecidas pela “Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão” em prol dos Direitos Humanos, destacam-se a garantia da igualdade, da liberdade, da propriedade, da segurança, da resistência à opressão, da liberdade de associação política, bem como o respeito ao princípio da legalidade, da reserva legal e anterioridade em matéria penal, da presunção de inocência, assim também a liberdade religiosa e a livre manifestação do pensamento..A Revolução Francesa de 1789 é um marco simbólico da inauguração da sociedade industrial burguesa, do Estado moderno e do Direito moderno. Os ideais do iluminismo e da modernidade são incorporados pelo Direito. A necessidade dos pensadores da época de romper com o ancião regime(o absolutismo)os impeliu a construir um ordenamento novo. Era preciso romper com o jusnaturalismo e implementar o positivismo jurídico. Nessa esteira, pode-se entender o processo de codificação pelo qual passou o Direito. Desde então, diversas constituições foram elaboradas a partir dos princípios alinhados na Carta Francesa.