Direitos Fundamentais
Os direitos humanos representam uma conquista da humanidade, são frutos de ideias comuns e formam um sistema de valores constituídos ao longo do tempo. No Brasil, muitos dos direitos humanos estão na Constituição Federal, como direitos fundamentais e são expressos da seguinte forma:
1. Direito à vida:
Do direito à vida é que decorrem todos os demais, como direito à saúde, à integridade física, à educação e a moradia. A vida de cada indivíduo é o seu bem mais valioso e nenhuma vida vale mais que a outra.
Diante disso, a sociedade civil está voltada a proporcionar aos cidadãos - vida digna.
Para assegurar qualidade de vida o governo passou a regulamentar e executar ações relativas ao meio ambiente, à salubridade no espaço de trabalho, aos direitos do consumidor, aos direitos dos idosos e dos deficientes físicos e mentais, à distribuição de medicamentos, à obtenção dos documentos básicos do cidadão, etc.
Em razão deste direito, a Constituição Federal proíbe a aplicação da pena de morte em consonância com a repressão ao homicídio, ao genocídio e a guerra, que são as principais violações do direito à vida, posto que, a ninguém, nem ao
Estado é dado o direito de retirar a vida alheia.
2. Direito à igualdade de oportunidades:
Todos são iguais em direitos e oportunidades, sem discriminação de qualquer natureza. Igualdade é a base para um Estado Democrático de Direito. Em razão deste direito, no Brasil o racismo é considerado crime inafiançável e imprescritível.
3. Direito à integridade física, psíquica e moral:
Visa impedir a discriminação contra a convicção política, filosófica, sexual e religiosa do cidadão, garantias fundamentais dos Estados Democráticos de Direito, em contraposição aos regimes ditatoriais, adeptos da tortura e da censura.
4. Direito à educação, à saúde e à habitação:
Entre as condições básicas à conquista da cidadania estão a educação, saúde e habitação. O Estado é o