Direitos Fundamentais
VULNERABILIDADE PROGRAMÁTICA E OS
DIREITOS HUMANOS
Ao olhar para esses programas de saúde da criança e atentar, especificamente, para a situação atual, procura-se, neste ensaio, apreender aspectos da vulnerabilidade programática e social e apontar questões dos direitos humanos.
A noção de vulnerabilidade é, relativamente, recente, e é tratada como grande contribuição para a renovação das práticas de saúde em geral e, particularmente, aquelas de prevenção e promoção da saúde. É considerada originária da advocacia, pelos
Direitos Universais do Homem, voltada para grupos ou indivíduos fragilizados quanto aos seus direitos de cidadania. Na saúde vem sendo estudada, primeiramente, em investigações no campo da epidemia de HIV/AIDS, com discussões e respostas à necessidade de avançar para além da abordagem das estratégias de redução de risco(14)
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No tocante à vulnerabilidade programática, cabe ressaltar que ela está ligada aos seguintes aspectos: expressão de compromisso, transformação do compromisso em ação, desenvolvimento de coalizão, planejamento e coordenação, gerenciamento, resposta às necessidades de prevenção e de tratamento, obtenção de recursos financeiros, sustentação do esforço, avaliação do progresso e do impacto(15)
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Em relação à expressão de compromisso, observa-se empenho do governo em elaborar e sustentar programas de atenção à saúde da criança, desde os anos 70. Nos anos 90, há o reconhecimento da necessidade de mudança do modelo assistencial e compromisso em reacender a atenção primária à saúde. Também se depreende iniciativas de transformação do compromisso em ação, quando adota medidas que são incorporadas na assistência à criança, adequando a estrutura técnico-administrativa, estabelecendo normas técnicas, definindo instrumentos operacionais e promovendo capacitação de recursos humanos e educação para a saúde.
O desenvolvimento da coalizão pode ser visto quando os