DIREITOS FUNDAMENTAIS E JUSTI A CONSTITUCIONAL
Trata-se de artigo que visa trazer à voga a idéia de Ost sobre a obrigação dos juízes em relação a eficácia dos direitos fundamentais e da justiça constitucional. Bem como o papel do ser humano nesse processo.
Texto enviado ao JurisWay em 21/8/2010.
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1. INTRODUÇÃO Os diversos artigos, trabalhos, dissertações etc., que tratam sobre o tema buscam estabelecer uma justiça constitucional usando o modelo jurídico clássico, que continua sendo ensinado nas faculdades de direito em todo Brasil, ou seja, a justiça constitucional e ensinada e pesquisada no modelo de Direito Codificado. Tal modelo que, diga-se de passagem, é o modelo vigente surgiu em detrimento dos direitos costumeiros anteriormente aplicados. O Direito Codificado ou simplesmente “Direito Compilado”, ou seja, comprimido à singeleza de um código, se articula de forma hierárquica e piramidal, como proposto pelos positivistas, dentre eles Hans Kelsen, que preleciona ser o sistema jurídico é uma pirâmide ou uma hierarquia de normas que são superpostas ou subordinadas umas às outras, superiores ou inferiores, sendo certo que no nosso Ordenamento Jurídico a Constituição é a lei maior. Assim, no topo da pirâmide encontra-se a norma fundamental (como dito, prevista em nossa Constituição), que habilita à autoridade suprema criar o direito válido, que segundo KELSEN é uma ficção necessária para a validação positivista dos ordenamentos jurídicos em vigor. François Ost desenvolve três modelos de juízes que, se observarmos bem, se encontram espalhados por nossas Comarcas e Tribunais, contudo, buscar o autor apenas uma solução para garantir os direitos fundamentais através de uma justiça constitucional. Vejamos: 2. JÚPITER - JUIZ NORMATIVISTA (PIRÂMIDE NORMATIVA) Consoante os ensinamento de François Ost o sistema jurídico visto como uma hierarquia de normas que são superpostas ou subordinadas umas às outras, refere