A analise jurídica da medida socioeducativa e su
1. ÁREA
Direito
2. SUBÁREA
Direito de Família
3. TEM A
A nova Lei de Adoção: do abandono à garantia do direito à convivência familiar e comunitária.
4. PROBLEM A
Atualmente, para conseguir realizar o desejo de adotar no Brasil, o (s) adotante
(s) terá que está inscrito no Cadastro Nacional de Adoção e aguardar na fila de espera, a nova legislação veio para proibir o exercício da adoção direta, a qual antes poderia ser realizada pela própria mãe ao entregar a criança para os adotantes e, restringiu também a discricionariedade do juiz quando da decisão de deferir a adoção aos adotantes por acreditar ser a melhor opção para a criança. O Estado vem priorizando que a criança permaneça no vínculo natural, estimulando primeiramente os parentes próximos. Diante dessas inovações, quais as consequências para o futuro da criança que encontra-se nas instituições a espera de um lar? Em observância ao que preconiza o principio do melhor interesse da criança, a procura incessante pela família biológica seria a melhor opção, ou o encaminhamento direto para o Cadastro Nacional de Adoção? Pode-se concluir que a demora no procedimento de adoção, e o interesse de alguns adotantes em recémnascidos, é um dos fatores pelo qual ainda encontram-se muitas crianças e adolescentes sem um novo convívio familiar?
5. JUSTI FI CATI VA
A adoção como é compreendida atualmente é a maneira de acolher uma criança, reconhecendo-a como filho. È um dos métodos mais antigos da sociedade para garantir a continuidade da família, havendo ou não os laços de afetividade.
A adoção no Brasil vem ganhando seu espaço social dentro do conceito de família , mais ainda precisa melhorar, pois entre os próprios interessados na adoção encontra-se o preconceito, sendo que alguns continuam insistindo no desejo de acolher recém-nascidos, sem irmãos, de cor branca e em perfeito estado de saúde.
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A nossa Magna Carta reconhece a convivência familiar e comunitária como um