Direitos fundamentais da criança
Legislação de Proteção a Criança
*Constituição Federal
*Estatuto da criança e do adolescente
*Código Civil
*Consolidação
Constituição Federal – é dever da família da sociedade do estado a segurar a criança através de uma boa educação, saúde, profissionalismo(menor aprendiz), idade mínima para 14 anos para trabalhar, garantia do adolescente à escola.
Lei 8069/90- Delimita diretrizes de proteção integral;
Objetivo – assegurar a todos os direitos fundamentais, que deverão serem respeitados prioritariamente pela família, sociedade, como também o estado através do poder judiciário e poder público.
Direitos Fundamentais – vida, liberdade, respeito, dignidade da vida humana, educação, cultura, esporte e lazer, proteção ao trabalho e saúde ( sus).
Art.(5) – Proteção em relação violência
Nenhuma criança será objeto qualquer, proibir qualquer ato de violência contra a criança;
Projeto da Lei 7672/10 (altera o Eca), Art 17 a criança e o adolescente tem direito de serem educados e cuidados pelos pais, sem o uso de castigo corporal ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro protesto.
Medidas aos pais responsáveis que não atenderam aos direitos do menor: encaminhamento a cursos e programas, obrigação tratamento a criança, advertência, perda da guarda, destituição tutela, afastamento moradia.
Pratica de Ato Infracional
Art 103 – considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal nos termos código penal, traz os crimes para pessoas maiores e também no Eca.
Art 104 – são penalmente iniputavéis( não responsável pelo ato penal), os menores de dezoito anos, sujeito a medidas da leis.
Medidas sociais educativas impostas pela prática de ato infracional pelo menor: advertência, prestação serviços, liberdade assistida (6 meses) vai ter um orientador acompanhando, internação(grave ameaça ou violência), reiteração ou descobrimento de medida.