Multiculturalismmo
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIROMULTICULTURALISMO, PLURALISMO JURÍDICO E
RECONHECIMENTO AO DIREITO INDÍGENA
Nome: Aline Benante
Direito 20012.1
Prof.: Álvaro Reinaldo de Souza
INTRODUÇÃO
O objetivo deste texto é pensar os moldes da sociedade em que vivemos, relacionando-a com a característica de ser multiculturalista – ou seja – no território encontram-se brancos, negros, mestiços, amarelos, aborígenes, entre outros, o que implica uma diversidade cultural muito grande. Tal fato requer um pluralismo jurídico, de modo que se atinja uma convivência harmoniosa e justa entre os habitantes do país.
Coexistem com essa diversidade de gêneros as conhecidas minorias étnicas, e daremos maior atenção nesse trabalho à minoria correspondente ao grupo indígena, que será o primeiro assunto a ser tratado. Em seguida abrir-se-á uma discussão a respeito do pluralismo no direito e por fim, breves considerações dos temas abordados, dotadas de uma concisa conclusão.
OS POVOS INDÍGENAS NUMA PERSPECTIVA MULTICULTURALISTA
Dentre algumas das obviedades que ainda precisam ser ditas, está a constatação de que atualmente as sociedades políticas, em sua maioria, são culturalmente diversificadas. Estimativas recentes retratam que os
184 Estados independentes do mundo contêm mais de 600 grupos de línguas vivas e 5.000 grupos étnicos. Quer isso nos dizer que nossos valores, nossos princípios e nossas crenças não passam de uma referência a mais num mundo marcado pelo fato da diversidade.
Por mais que algumas práticas e teorias desenvolvam argumentos em contrário, não se pode mais negar o fato do multiculturalismo. E é nesse contexto multicultural que surgem as minorias étnicas, ou simplesmente minorias. Dentre as várias categorias minoritárias que se pode abordar, a nós desperta particular interesse a composta pelos povos indígenas brasileiros. De acordo com a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), a atual população indígena do Brasil é de