Direitos Dos Concubinos Relativos A Possivel Heranca E Meacao
v. 4, n.2, p. 777-786, 2º Trimestre de 2013. Disponível em: www.univali.br/ricc - ISSN 2236-5044
DIREITOS DOS CONCUBINOS RELATIVOS A POSSÍVEL
HERANÇA E MEAÇÃO
Gabriel Henning Uhlmann1
Carlos Roberto da Silva2
SUMÁRIO
Introdução; 1 A duplicidade de afeto; 2 O direito sucessório para o concubinato; 3 Do direito indenizatório do concubino ; 4 Do direito à meação para os amantes;
Considerações finais; Referência das fontes citadas.
RESUMO
Este artigo tem como objetivo pesquisar a possibilidade do direito sucessório e direito à meação na relação de concubinato, revelando-se sua importância na medida em que cada vez mais cresce o número de pessoas que vivem neste tipo de afinidade. O objeto da presente pesquisa é a análise acerca da nova visão doutrinária existente em se tratando da existência do concubinato, referente aos bens pertencentes do casal praticante deste tipo de relacionamento. Sabe-se que antigamente o concubinato era tido como algo inaceitável perante a sociedade, todavia, hodiernamente, está regulado pela Legislação Civil a partir do Código Civil de 2002. Neste trabalho, inicialmente foram elaboradas algumas distinções entre concubinato, relação estável, duplicidade de afeto, fidelidade, entre outros, juntamente com o conceito de cada uma dessas categorias. Foi utilizado o método indutivo. Ao final da pesquisa, observou-se que ocorre certa divergência entre alguns doutrinadores sobre o tema, contudo, o Supremo Tribunal Federal defende que para haver algum direito a sucessão por parte da segunda família do concubino, é necessário provar que houve contribuição desta segunda família para a aquisição dos bens, sendo na forma financeira, mediante serviços domésticos ou de outro modo. Palavras-chave: Concubinato; União Estável; Herança; Meação.