A constitucionalidade e a inconstitucionalidade da sucessão da união estável
Volume único
Universidade Presbiteriana Mackenzie Faculdade de Direito São Paulo, SP. 2012 1
Susana do Carmo Carvalho Ferreira – TIA 40841898
Constitucionalidade e Inconstitucionalidade da Sucessão da União Estável.
Trabalho de Graduação da disciplina Direito Civil VIII, apresentado como parte das atividades para a obtenção do título de Bacharel em Direito, sob a orientação da profa. MSc. Isa Gabriela, no 8º semestre, turma R, da Faculdade de Direito da
Universidade Mackenzie.
Presbiteriana
São Paulo, SP. 2012
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Constitucionalidade e Inconstitucionalidade da Sucessão da União Estável.
A Constitucionalização das relações familiares Lisboa (2012) disserta que família é palavra de sentido equivoco que, no decorrer dos tempos, foi empregada de várias maneiras. No Direito Positivo Brasileiro atual, a expressão “família”, na acepção jurídica do termo, não se limita mais à noção vinculada aos preceitos religiosos que nortearam nossa sociedade nos séculos XVIII e XIX, quando o direito canônico vinculava o conceito da família ao casamento. Família, em consonância com a lei, passou a ser reconhecida como a entidade constituída pelo casamento civil entre homem e mulher, pela união estável entre o homem e a mulher e pela relação monoparental entre ascendente e qualquer de seus descendentes. A Família não se resume mais ao casamento e à prevalência dos poderes e direitos do chefe de família sobre os demais integrantes. A maior dinamicidade das atividades do homem, da mulher, dos filhos, confere um novo papel social a cada um desses agentes. Reconhece-se a importância da filiação para a própria relação do casal, prestando-se muitas vezes ao fortalecimento dos laços que unem os cônjuges ou os conviventes. Até mesmo o recém-nascido, ante a consagrada proteção dos seus interesses
extrapatrimoniais (vida, saúde, segurança). O direito matrimonial, o direito parental e o