Direito
Juíza Federal Substituta
Publicado na Edição 18 - 25.06.2007 | | Sumário: Introdução. 1. Desenvolvimento. 1.1 Fundamentação e aplicação da pena. 1.2 Pena de prestação de serviços à comunidade. Conclusões. Referências bibliográficas. Anexos. IntroduçãoRecentemente tem-se verificado um aumento indescritível da criminalidade, expressada em rebeliões em massa em presídios, como as que ocorreram em maio e junho do corrente ano, nos Estados de São Paulo e Espírito Santo, respectivamente, e que demonstraram a precariedade em que se encontra o sistema carcerário brasileiro, impregnado pelo crime organizado.
Tendo em vista que se trata de tema relativamente recente – a lei que reestruturou a aplicação das penas restritivas de direito, inserindo, inclusive, novas modalidades, Lei nº 9.714, data de 25 de novembro de 1998 –, necessária é uma análise doutrinária, jurisprudencial e inclusive através do estudo dos próprios processos em que se está dando cumprimento a penas restritivas de direito, a fim de sopesar os interesses envolvidos no problema. De um lado há o anseio da sociedade em exigir do Estado medidas eficazes no combate à criminalidade e na punição de condenados, mas, ao mesmo tempo, há a obrigação dessa mesma sociedade em receber esses apenados, para cumprimento de tal espécie de pena, que desempenha relevante papel social, seja para o apenado, que tem sua liberdade relativamente preservada e não sofre os efeitos danosos da prisão, de forma a que possa manter-se no emprego e cumprir sua pena de forma simultânea, seja para as instituições que o acolhem, que recebem auxílio de pessoas muitas vezes com especialização em alguma atividade e que contribuem na execução dos serviços da Instituição, mesmo naquelas atividades simples, como limpeza de pátio, faxinas, portaria.
Diferencia-se da pena de privação da liberdade, além de outros