Diferen As Entre Os Direitos Sucess Rios Do C Njuge E Do Companheiro E A Inconstitucionalidade Do Art

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DIFERENÇAS ENTRE OS DIREITOS SUCESSÓRIOS DO CÔNJUGE E DO COMPANHEIRO E A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1.790 DO CC/02
FELIPE BEVILÁQUA LIMA

RESUMO
O presente trabalho visa abordar o direito sucessório do companheiro e do cônjuge no Código Civil de 2002. O referido diploma dispensa tratamento totalmente diferente a quem vivia com o de cujus em regime matrimonial e em regime de união estável. Serão abordadas, de forma minuciosa, no presente trabalho, todas essas diferenças, apontando entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, bem como será feita uma análise acerca da constitucionalidade do art. 1.790, que disciplina a sucessão do companheiro, e será demonstrado o panorama atual do tema nos nossos Tribunais.
Palavras-chave: Direito das sucessões, casamento, união estável, cônjuge, companheiro.
1. INTRODUÇÃO
Apesar de a Constituição Federal em seu art. 226, §3º reconhecer a união estável como entidade familiar, merecedora da proteção do Estado, assim como o casamento, o Código Civil Brasileiro trata de forma bem diferenciada os direitos sucessórios do companheiro e do cônjuge.
No Código Civil de 1916 o companheiro não tinha direito sucessório algum, porém com a evolução da sociedade e das relações humanas esta figura foi adquirindo alguns direitos até que em 1988 a Constituição reconheceu a união estável como entidade familiar, colocando-a no mesmo patamar que o casamento.
Com a nova Constituição o Código Civil ficou ultrapassado em matéria sucessória, já que não regulava o direito de sucessão do companheiro sobrevivente, até que vieram as leis 8.971/94 e 9.278/96 que regulavam a união estável e a sucessão do companheiro. Com estas leis o companheiro sobrevivente passou a gozar dos mesmo direitos sucessórios do cônjuge sobrevivente.
Até que, na contramão do espírito igualitário da Constituição de 1988, adveio o Código Civil de 2002, que regulou os direitos sucessórios do cônjuge e do companheiro de forma totalmente discriminatória em relação este, gerando um

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