04 DEPRECIACAO CONTABIL
A depreciação é o desgaste, pelo uso, dos bens tangíveis do Imobilizado (no ANC). Pelo princípio contábil do conservadorismo, sempre que houver um potencial de perda, a despesa deve ser contabilizada. É uma forma de preservar o lucro, à medida que, ao contabilizar a despesa, o lucro se reduz, diminuindo a possibilidade dele sair da empresa, por exemplo, sob a forma de dividendos.
A depreciação é o artifício contábil de se registrar a perda pelo uso. A norma contábil versa que o seu valor deve ser o mais próximo da realidade econômica do gasto efetivo. Contudo, para se estabelecer esse valor, demandaria das empresas um verdadeiro trabalho de perícia para customizar a cada imobilizado o valor exato desse desgaste. Tal processo seria dispendioso, o que torna impraticável a sua adoção. Nesse sentido, tradicionalmente a contabilidade busca estimar o seu valor por meios estatísticos (uma média de desgaste anual por tipo de ativo) ou, no Brasil, mais comumente adotado, usando os limites legais de dedutibilidade para fins de imposto de renda. Como isso funciona? Veremos...
Se a depreciação gera uma despesa na DRE das empresas, e se todas as despesas contabilizadas, a princípio, fossem dedutíveis para fins de imposto de renda, é de se supor que o empresário desejasse lançar o maior valor possível de depreciação. Dessa forma, reduziria o lucro e pagaria menos imposto. Mas a legislação tributária limita, então, o valor anual que a empresa pode lançar na despesa de depreciação, por cada tipo de ativo. A tese é de que cada ativo deve ter uma vida útil contábil (VUC), ou seja, um prazo, em anos, em que o valor original do imobilizado deve ser totalmente depreciado. Claro que, cada tipo de imobilizado deve ter uma vida útil contábil diferente: um veículo deve durar bem menos que uma máquina de fábrica que, por sua vez, deve ter uma vida contábil menor do que um imóvel.
A vida útil contábil define o total de anos em que cada imobilizado deve ser