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IMOBILIZADO
NATUREZA DA CONTA
Art. 179 da Lei 6404/76
“IMOBILIZADO: no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens (NR Lei 11.638/07).”
RELAÇÃO INTRÍNSECA COM
A ATIVIDADE OPERACIONAL
IMOBILIZADO
CLASSIFICAÇÃO E CONTEÚDO
BENS EM OPERAÇÃO: bens próprios ou arrendados, já em utilização na geração da atividade objeto da sociedade;
IMOBILIZADO EM ANDAMENTO: aplicações de recursos de imobilizações, mas que ainda não estão operando.
Qual é o objetivo
IMOBILIZADO
ATIVIDADES ESPECÍFICAS
Atividade pecuária: rebanho reprodutor, animais de trabalho;
Atividade agrícola: culturas permanentes, como as de café, cana-de-açúcar. Navegação aérea e marítima: aeronaves e turbinas para navios, além das peças e conjuntos de reposição. IMOBILIZADO
FATORES PARA COMPOSIÇÃO
Área geográfica – fábricas e filiais;
Departamento – administrativo, vendas, produção; Necessidades internas ou de terceiros – segregação por projeto, atendimento à órgãos de fomento; Exigências fiscais – segregação por tipo e característica. IMOBILIZADO
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
Art. 183, item V, da Lei 6.404/76
“Os direitos classificados no imobilizado, pelo custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão”.
Custo de aquisição – valor necessário para colocar o bem em operação;
Bens adquiridos de terceiros – valor do custo + fretes, seguros, impostos, comissões, instalação, montagem, desmontagem e remoção.
IMOBILIZADO
ADOÇÃO DAS NORMAS INTERNACIONAIS
Interpretação Técnica ICPC 10
Avaliação dos bens do ativo imobilizado a valor justo (custo atribuído) como forma de ajustar os saldos iniciais, estejam eles sub ou