Direitos dos Amantes
As relações extraconjugais costumam causar olhares curiosos e recriminadores. É um tema polêmico, pois mexe intimamente com as pessoas.
Vejamos alguns dados de uma pesquisa feita pela Faculdade de Medicina do ABC Paulista e do
Ministério da Saúde:
. 16% dos brasileiros que têm relações estáveis traem: o que equivale a 10 milhões de pessoas;
. 21% dos homens já confessaram a traição: destes, 57% não usaram preservativo ao trair;
. 11% das mulheres já confessaram trair: dessas, 8% traem mais, que são as chamadas mulheres bem sucedidas. De todas essas mulheres, 75% não usaram camisinha;
. Os homens que mais pulam a cerca no Brasil são os baianos (70%). As mulheres que mais o fazem são as cariocas (cerca de 40%).
Analisando-se esses dados numéricos a conclusão é que todos têm 50% (cinquenta por cento) de chances de um dia ser traído, o que não é necessário.
Segundo a pesquisa, o mais curioso é que 76% dos casais que descobrem a traição não terminam a relação, persistem. Talvez seja aquilo que chamamos – em direito – de “culpa recíproca”. E que Direitos têm os Amantes na relação de Concubinato?
STJ e STF os têm como meros efeitos patrimoniais e obrigacionais. Isto por enquanto, e nada que possa ser transformado por meio das ações judiciais buscando maior dignidade dos(as) amantes. Os amantes têm direito de buscar a divisão dos bens conforme a sociedade de fato, ou seja, os esforços em comum que construíram toda uma vida familiar, eventualmente rompida.
Não há mais a “usucapião da pessoa”, ou seja, não precisa conviver 5 anos para configurar união estável. Antes era comum o romper às vésperas de se completar 5 anos. Não há mais prazo mínimo e não é preciso morar junto.
Fala-se hoje do Concubinato consentido, que é um triângulo (trio), um quarteto ou um quinteto amoroso, onde todos concordam com aquela situação jurídica, tantas das vezes morando no mesmo lar, no melhor estilo de Nelson Rodrigues – A vida como ela é.
É quando a