Apostila Uni o Est vel
Só assim consistirá, efetivamente, em base da sociedade, consoante o mandamento constitucional.
4. União Estável7
Do Concubinato à União Estável
Pontos a serem desdobrados em sala de aula:
1. Histórico
2. Conceito de União Estável – pessoas desimpedidas ou separadas de fato
3. União Estável Putativa
4. Concubinato Consentido
5. Tratamento Jurídico no Brasil (Fases)
Regulamentação anterior (Leis n. 8971/94 e 9278/96) e o novo CC – art. 1723:
O século XX marcou a história da humanidade, não apenas como a era da tecnologia, mas também da profunda mudança de valores, refletindo-se, por conseqüência, no âmbito da família: o casamento deixaria de ser a única instância legitimadora e passaria a conviver com outras formas de união livre.
Nessa linha, com especial influência do Direito francês8, o nosso sistema jurídico, paulatinamente, passaria a ceder espaço ao concubinato – entidade familiar não matrimonializada9 – preferindo,
7
Escrevemos a respeito deste tema em nosso “O Contrato de Doação – Análise Crítica do Atual
Sistema Jurídico e os seus Efeitos no Direito de Família e Sucessões”, fruto de nossa pesquisa para a elaboração da dissertação de mestrado na PUC-SP (Ed. Saraiva), e, especialmente, em nosso Novo
Curso de Direito Civil - Direito de Familia – As Famílias em Perspectiva Constitucional (Volume 6), São
Paulo: Saraiva, este último em coautoria com Rodolfo Pamplona Filho.
8
Dispõe o art. 515-8 do Código francês, alterado pela Lei n. 99-944, de 15-11-1999, no sentido de que: “Le concubinage est une union de fait, caractériseé par une vie commune présentant un caractère de stabilité et de continuité, entre deux pesonnes, de sexe differént ou de même sexe, qui vivent em couple”. Nota-se, pois, que