PENSÃO POR MORTE - POSSIBILIDADE DE RATEIO
A Pensão por morte é o benefício pago mensalmente aos dependentes do segurado da Previdência Social que falecer. Para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição por parte do falecido, no entanto é imprescindível que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tenha qualidade de segurado.
Amante, companheira e concubina, muitos são os conceitos sobre a mulher que mantém relacionamento com um homem casado, que sustenta uma vida dupla.
São comuns os casos de homens que têm uma esposa “oficial”, com quem convivem na sociedade, e outra na “clandestinidade”. E essa não possui proteção legal. Mesmo que ingresse na Justiça após ser abandonada (por rompimento ou morte do amante), vai encontrar muitas dificuldades para obter uma pensão alimentícia ou ter direito à herança. A legislação é omissa em relação ao homem que tem duas famílias. “Sem compromissos legais com a amante, há os que se valem disso para enganar a mulher.” Contudo, o chamado concubinato impuro, ou adulterino, traz em si questões jurídicas que exigem definições e decisões do Poder Judiciário.
Muitos homens não permitem que as amantes trabalhem fora. Outros prometem se separar da esposa legítima, mas sempre aparece um motivo para postergar a decisão. Com isso, o tempo passa e, não raras vezes, ele se afasta e a ex-amante fica em situação difícil, sem emprego e sem ter como se sustentar.
Assim, questiona-se: uma mulher que convive por vários anos com um homem casado pode ter reconhecido os mesmos direitos da esposa, quando o homem falece?
A Turma Regional de Jurisprudência (órgão encarregado de uniformizar a jurisprudência dos juizados federais da região Sul) decidiu que o chamado concubinato adulterino, ou seja, a relação mantida paralelamente ao casamento gera a viúva amante o direito de dividir com a esposa legítima a pensão deixada pelo adúltero, ou seja, decidiu que a amante tem direito de dividir a