Direitos do Autor
FUNDAMENTO ART. 5º. CF, 27 A 29, ASEGURA AUTORES DIREITO EXCLUSIVO USO, PUBLICAÇÃO, REPRODUÇÃO OBRAS, PROTEÇÃO PARTICIPAÇÃO INDIVIDUAL OBRA COLETIVA, FISCALIZAÇÃO APROVEITAMENTO ECONÔMICO OBRAS QUE CRIAREM OU PARTICIPAREM, GARANTIAS PRIVILEGIO TEMPORARIO AUTORES INVENTOS INDUSTRIAIS, PROTEÇÃO MARCAS, NOMES EMPRESAS. LEI 9609/98 CRIAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR LEI 9610/98 DIREITOS AUTORAIS PROPRIAMENTE DITOS.
NATUREZA JURÍDICA ESPECIAL; PESSOAL (CESSÃO INTRANSFERÍVEL) E REAL (PATRIMONIAL). TRATADOS COMO BENS MÓVEIS
OBJETO CRIAÇÃO DO ESPIRITO, EXTERIORIZADA E TRANSMITIDA; ORIGINARIA (PRIMIGENA) E DERIVADA (TRANSFORMAÇÃO). ART 7 LEI 9610 ROL EXEMPLIFICATIVO OBRAS PROTEGIDAS
SUJEITO QUEM CRIOU OBRA PROTEGIDA, DIREITO EXCLUSIVO USUFRUIR E DISPOR. PODE PJ. FIREITO MORAL HERDEIROS, TRADUTORES, ADAPTADORES, ARRANJADORES
DIREITO MORAL RELATIVOS PERSONALIDADE AUTOR, CRIAÇÃO, PERMANENCIA CARACTERISTICAS. MORAL REIVINDICAR AUTORIA, RECONEHCIMENTO E PRESERVAÇÃO OBRA. PESSOAL, PERPETUO, INALIENAVEL, IMPRESCRITIVEL. DIREITO RESPEITO ESPIRITO CRIATIVO E LIGACAO COM OBRA, POSSIBILIDADE PROTEGER QUALIDADE MESMA.
DIREITO PATRIMONIAL EXTERIORIZAÇÃO DA OBRA, OBTENÇÃO LUCRO. MANIFESTAÇÃO OBRA PUBLICO, REPRODUÇÃO. TEMOS EM TODOS EVENTOS ECONOMICOS ONDE AUTOR PROVEITO ECONOMICO. MOVEL, ALIENAVEL, TEMPORARIO- 70 ANOS APÓS MORTE DO AUTOR. AUTOR USA, FRUI E DISPOE COMO QUER. PERMITE 3º. USO, TRADUCAO, REPRODUÇÃO OBRA, NEGOCIA INTEGRAL OU PARCIAL, ONEROSO OU GRATUITO.
DIREITOS CONEXOS ANALOGOS, RECONHECIDOS A QUEM AUXILIA CRIAR, PRODUZIR, DIFUNDIR OBRA INTELECTUAL. MATERIALIZA COM ARTISTA, INTERPRETE, ETC
LIMITAÇÕES CEDE PATRIMONIAL, MAS NÃO MORAL. MODIFICAÇÃO NÃO TRANSMITEM; DOMINIO PUBLICO, USO LIVRE COM TEMPO. PROTEÇÃO AUTOR GARANTIDA, MAS PERMITE CÓPIA PRIVADA REPRODUCAO, MEIO FISICO OU NÃO, OBRA LEGALMENTE ADQUIRIDA, USO PRIVADO SEM FINS COMERCIAIS, SEM