Direito de autor
2º CICLO 2010/2011 - MESTRADO EM CIÊNCIAS JURÍDICO EMPRESARIAIS – MENÇÃO LABORAL
DISCIPLINA OPTATIVA SEMESTRAL DE DIREITOS DE AUTOR
PROFESSOR DOUTOR ALEXANDRE DIAS PEREIRA
MESTRANDO FERNANDO DE MORAIS GARCEZ
JANEIRO DE 2011
COMPARTILHAMENTO DE ARQUIVOS DE MÚSICA PELA INTERNET: O EMBATE ENTRE O USO DA TECNOLOGIA PEER TO PEER E OS DIREITOS DE AUTOR
Fernando de Morais Garcez – Mestrando
SUMÁRIO: 1. Introdução – o homem como criador: do ábaco ao ciberespaço. 2. O bem jurídico da informação. 2.1 O contexto da Sociedade da Informação. 2.2 A sociedade da informação e a internet – a circulação da informação. 3. Programas de computador Peer to Peer – o seu funcionamento. 4. Cópia privada. 5. O uso do Peer to Peer quanto à sua finalidade e quanto aos seus sujeitos: pago, patrocinado ou gratuito; o programador e o usuário final. 6. O caso Napster versus A&M Records, RIAA e indústria fonográfica; 6.1 Argumentos das partes; 6.2 A decisão judicial – consequências - desenlaces práticos do caso; 6.3 O caso Napster realmente alterou o estado das coisas? 7. Conclusão. 1. Sem levar em conta as considerações das teorias sociais a respeito da natureza do ser humano, tacanhamente, pode-se afirmar que o homem é (dentre outros tantos aspectos e nuances ora não referidos) por índole um ser agregador (social), inventivo, compilador e armazenador de dados (e bens) para o futuro, sejam as invenções, compilações e os dados úteis ou não.
A sobrevivência da espécie humana, abreviadamente e dentre muitos outros fatores, deveu-se à sua capacidade de socializar e comunicar-se. Desta forma, a comunicação contribuiu para a passagem dos conhecimentos adquiridos e compilados durante o processo evolutivo. Exemplo disto é o aparecimento da linguagem, que permitiu inicialmente, amiúde, tal processo.
Ao tema importa o caráter inventivo. Neste aspecto, vale salientar as palavras do Padre Brunoe, que têm sentido análogo com as de