Direitos do autor e direitos conexos
1)Introdução
Pode-se dizer que, nos tempos atuais há uma valorização de tamanha proporção nas indústrias de entretenimento e informação.Ao mesmo tempo, a computação aumentou a importância e o valor da informação, como ferramenta para produção ou como produto em si. Com a expansão do acesso aos computadores, a reprodutibilidade técnica já aproveita-se do formato digital, e com isso torna ainda mais difícil a distinção entre originais e cópias, entre os atos de utilizar e copiar e em alguns casos, entre produtores e consumidores. E, apesar de algumas expectativas em relação à exploração comercial da Internet terem sido frustradas, a rede permitiu que essa reprodutibilidade ultrapassasse barreiras nacionais — e o mesmo aconteceu com as preocupações legais, políticas e comerciais relacionadas às reproduções, acelerando a tendência que já existia nessa área.
Desde sempre, e apesar de esforços contrários, essa reprodutibilidade tem beneficiado tanto os usos previstos e autorizados pelos artistas, como os usos não autorizados.Desta forma é notório o abuso contra os direitos autorais do autor, principalmente os violados através da internet, destarte este trabalho tem como finalidade mencionar os direitos e proteções legais sobre o autor.
2) Direitos do Autor
A lei 9.610/98 art. 22 declara que pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.
A retribuição material de obra intelectual e o direito autoral, procedem da personalidade do artista, sendo que o conteúdo ideal de seu trabalho, que está acima de seus interesses pecuniários e consiste nas prerrogativas de fazer com que essa obra seja intocável mesmo depois de sua alienação, de exigir que ele venha sempre acompanhado do nome do autor e de melhorá-lo quando for conveniente.
2.1)Direitos Morais e Patrimoniais do Autor
São direitos morais do autor:
• reivindicar a paternidade da obra
• de ter seu nome
• conservá-la a obra como