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Antes de falar sobre o tema deste trabalho, precisamos definir o que é diversidade cultural. Vejamos, diversidade é o diferente, cultural tem a ver com cultura. E o que é cultura? São os costumes e tradições de um povo transmitidas de geração em geração. Os elementos culturais que determinam a cultura de um povo são língua, costumes, religião, folclore, dança, culinária, arte etc. Logo, diversidade cultural são as diferentes culturas que existem em nosso Planeta. O conceito de identidade cultural é composto pelos elementos que diferenciam uma cultura da outra. Isso quer dizer que uma pessoa que pertence a determinado grupo automaticamente vai se identificar com os fatores que determinam sua cultura. Se a diversidade cultural abrange todas as culturas são os fatores de identidade que fazem diferença entre os elementos presentes nas culturas, o que reforça a desigualdade cultural que existe entre as pessoas.
E sobre direito autoral? Direito autoral é o direito do autor sobre suas obras intelectuais, sejam elas artísticas ou científicas. Segundo o Direito, o direito autoral está dividido entre o direito moral e patrimonial. O direito moral é onde é inserido o direito de paternidade e integridade da obra, deixando claro que o mesmo pertence exclusivamente ao autor, que é quem tem direito de reivindicar, modificar e assegurar sua integridade. Direito patrimonial é o que diz respeito ao patrimônio, diz respeito à utilização econômica da obra. O autor tem o direito exclusivo de dispor de sua obra criativa como quiser e permitir que outras pessoas a utilizem, total ou parcialmente.
DIREITO PATRIMONIAL
O direito patrimonial pode ser muito bem transferido a outras pessoas, quando o autor concede direito de representação ou utilização de suas criações. Se alguém se apropriar da obra sem a devida autorização estará violando as leis do direito autoral e poderá receber um processo na justiça. Ao contrário do que se pensa, a obra