Direitos autorais
Atividade do curso de Engenharia Civil (N35), como requisito para obtenção de nota na disciplina de TDA III, sob orientação do prof o Aline Ertzone Marques.
Campo Grande, MS
Maio, 2013
Resumo 2 1. Introdução 2 2. Classificação doutrinária 2 3. Objetos jurídico e material 4 4. Sujeitos do delito 4 5. Conduta típica 4 6. Elemento normativo do tipo 5 7. Elemento subjetivo 5 8. Consumação e tentativa 5 9. Causas de exclusão da tipicidade 5 10. Figuras típicas qualificadas 6 10.1 Violação de direito do autor ou conexos com o intuito de lucro 7 10.2 Comercialização do original ou cópia de obra intelectual ou fonograma 8 10.3 Violação de direito do autor ou conexos por outros meios 8 11. Exceções ou limitações ao direito de autor 9 12. Pena e ação penal 9 BIBLIOGRAFIA 9
Resumo: O presente artigo tem a finalidade de analisar detalhadamente o crime de violação de direito autoral (CP, art. 184), visando possibilitar aos operadores do direito uma reflexão sobre a eficácia do dispositivo legal para a contenção do referido delito diante da sofisticação tecnológica que vivemos na atualidade.
1. Introdução
O crime de violação de direito autoral consiste no fato de o agente “violar direitos de autor e os que lhe são conexos” (CP, art. 184). Trata-se de norma penal em branco em sentido amplo, que deve ser complementada por outra norma de nível idêntico (da mesma fonte legislativa), qual seja: a Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998), que teve por finalidade alterar, atualizar e consolidar a legislação sobre direitos autorais.
A Constituição Federal já havia assegurado que “aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar” (CF, art. 5º, XXVII).
Na lição de Cezar Roberto Bitencourt, direito autoral “consiste nos benefícios, vantagens,