DIREITOS AUTORAIS
Karina Milena Stübbe, Marcia Fernanda Ribeiro, Suele Huf Francischini
RESUMO
Direito da personalidade é o direito do individual, da honra de cada um em determinados aspectos, como de tal maneira fosse proteger o seu status, sua imagem, tal forma uma realização individual. Os direitos autorais já são mais de uma forma de bem material, como relativamente defender sua obra prima e ter nela um bem econômico, o seu patrimônio e ser remunerado de tal modo, por isso o estado criou normas para proteger o direito de cada um, para preservar seus valores sendo pessoal ou relativamente econômico.
PALAVRAS-CHAVE: Direitos, Autorais, Personalidade.
INTRODUÇÃO
Direitos autorais ou direitos de autor são as denominações empregadas em referência ao rol de direitos dos autores sobre suas obras intelectuais, sejam estas literárias, artísticas ou científicas. Segundo a doutrina jurídica clássica, nesse rol encontram-se direitos de natureza pessoal e patrimonial,
também
denominado direitos
morais e direitos
patrimoniais,
respectivamente.
Todo autor de livros e grandes obras literárias, tem um grande sonho que e fazer o seu trabalho reconhecido publicamente com um fim lucrativo a parte, agora como proteger essas obras, ou como assegurar que o autor que fez o livro tenha reconhecimento, isso fez com que o estado gerasse leis e normas, sendo elas de personalidade ou de autoria.
DESENVOLVIMENTO
Os Direitos da Personalidade são extremamente importantes porque é a partir deles que a pessoa se realiza, sendo a maneira para se titular direitos e deveres inatos, são inseridos à pessoa, em toda a sua imagem na qual estão sendo dotados de certas características privadas, de uma forma mais clara é o direito de defender o individual, personalidade é de cada um, esses direitos são aqueles decorrentes da pessoa humana considerada entre si mesma, valores inatos á natureza do homem, como vida, honra, o nome, a privacidade, o corpo entre tantos outros. O código civil de 2002