DIREITOS AUTORAIS
1.1. Importância da Constituição Federal de 1988 para o profissional.
2. Direitos Fundamentais ou Direitos Humanos?
2.2 As cinco Gerações básicas dos Direitos Individuais e Coletivos
2.3 Dimensões dos Direitos Humanos
3. Surgimento da Propriedade Intelectual
3.1 Propriedades Intelectual e Direito Autoral – Conceitos
3.2 Sistemas individuais, o comercial e o coletivo. 3.3 Classificações dos direitos de Propriedade Intelectual no Brasil e seus instrumentos de classificação
4. O Direito Autoral no Brasil - Lei 9.610 de 1998
4.1 Violações dos direitos autorais (art. 184 CP) wender 5. Propriedade Industrial no Brasil – patentes de invenção
6. O Direito à Propriedade Intelectual e sua colisão com o princípio da concorrência
6.1 A razoabilidade resolve a colisão
7. Da sucessão hereditária dos direitos da propriedade intelectual e dos direitos autorais (inciso XXVII do art. 5º da CF)
8. Jurisprudências
7- Conclusão
1. Conceito de Constituição
A Constituição falando em sentido geral é a estrutura fundamental e suprema. Dentro de uma sociedade politicamente organizada é considerada a lei maior.
Em sentido político e direito, Constituição, quando referida com letra maiúscula, quer dizer Estado de uma forma ampla ou restrita.
Todos os países possuem um Constituição própria, e quando no sentido amplo trata-se de organização estatal. Em sentido estrito, é conjunto de normas jurídicas que são necessárias para a estruturação de uma sociedade política.
Em meados do século XVII, as constituições eram baseadas na tradição, nos costumes, nos hábitos daquele povo, e também se baseava em leis e documentos esparsos, como a Carta Magna inglesa. A Constituição só veio a ter solidez quando foi associada a pensamentos iluministas. A primeira Constituição, baseada no contrato social, foi criada pelo Poder Constituinte em 1787 nos Estados Unidos.
Constituição, formalmente falando é um texto escrito que foi resultado de