Direitos autorais
Questionário 01 – Lei 9610/98
1. Conforme a Lei 9610/98 responda as seguintes observações:
a) qual a finalidade dos direitos autorais?
É o conjunto de prerrogativas de ordem patrimonial e de ordem não patrimonial (moral) atribuídas aos autores de obras intelectuais.
b) quais as características dos direitos morais e patrimoniais?
São direitos morais de autor: o direito ao inédito, o direito de ter seu nome sempre vinculado à obra, o direito de se opor a quaisquer modificações que nela se pretenda introduzir, além do direito de modificá-las ou de retirá-las de circulação e outras disposições expressamente previstas na lei especial.
São direitos patrimoniais de autor: os que visem regular as relações jurídicas da utilização econômica das obras intelectuais, ou seja, os direitos de fruir e dispor publicamente da obra do modo que convier a seu titular, observados os preceitos de ordem pública.
c) qual o objeto do direito autoral?
O objeto do direito autoral é proteger as obras intelectuais por sua originalidade (no que se refere à sua forma externa), ou sua criatividade (relacionada à sua forma interna), regulamentando as relações jurídicas que podem ocorrer entre o autor e uma obra intelectual e interessados em tirar proveito dela.
d) quem são os sujeitos de direito autoral? Quem pode ser titular?
O sujeito de direito autoral criador de uma obra estética é sempre uma pessoa física, menor de idade ou maior; preso, livre ou interditado; moço ou velho; crédulo ou ateu; branco, negro ou amarelo; nacional ou estrangeiro, não importando, pois, seu "status" social ou jurídico.
O titular do direito pode ser a pessoa física ou jurídica, mas a titularidade passível de transmissão inter-vivos é somente a patrimonial.
e) qual o fato gerador da proteção autoral?
O fato gerador da proteção autoral é o fato da CRIAÇÃO, isto é, a expressão formal e estética independentemente da observância de qualquer formalidade (registro público ou