fichamento
TEMA: DIREITOS AUTORAIS
RODOLPHO SILVA DE OLIVEIRA "Direito Autoral: Evolução e Funcionalidade"
"Direito autoral é a denominação dada ao rol de direitos dos autores em relação às suas obras criadas, sejam elas de cunho artístico, literário ou científico. Assim, o direito autoral é o conjunto de direitos que visam resguardar a expressão de ideias e preserva para os autores o exclusivo direito de reprodução dos seus trabalhos. Destina-se este estudo ao exame dos Direitos Autorais, seu histórico, leis internacionais e a legislação atualmente em vigor no Brasil, para em seguida analisar-se o autor frente ao contexto revolucionário atual e sua função social."
FLÁVIA LUBIESKA N. KISCHELEWSKI " Entenda o Direito Autoral"
"Direito autoral diz respeito a um conjunto de prerrogativas que visam a proteção dos direitos do autor e daqueles ligados a ele. A criação de um autor é resguardada de forma que lhe sejam assegurados os direitos patrimoniais e morais sobre sua obra intelectual. A legislação dos direitos autorais assegura ao autor, por exemplo, a proteção de suas obras, o direito de obter os créditos por sua criação, de não ter suas obras alteradas sem autorização prévia e de ser remunerado por terceiros que queiram utilizar as obras produzidas."
GUILHERME GONÇALVES POETSCH "Direitos Autorais e Utilização de Músicas na Internet"
"O Direito autoral visa proteger a obra intelectual, fruto resultante da manifestação original e criativa, e os interesses de quem a cria, equilibrados ao interesse de utilização dessas obras. De forma sucinta podemos dizer que Direito autoral é o direito que: “[...] tem o autor de obra literária, científica ou artística, de ligar o seu nome às produções do seu espírito e de produzi-las, ou transmiti-las. Na primeira relação, é a manifestação da personalidade do autor; na segunda, é de natureza real, econômica.”. (BEVILÁQUA, 1958, p 11). As formas e os conteúdos destas manifestações