Direito do autor
O Direito da Propriedade Intelectual na sua formação absorveu características do Direito Internacional, possuindo como base as Convenções de Berna e París. Dessa forma, através da luz do Direito Internacional se realiza uma interpretação e aplicação das normas de Proteção a Propriedade Intelectual nos casos concretos brasileiros.
Os autores analisaram os ‘agregadores de noticias’ especificamente nos casos referentes a internet e a reprodução realizada sem autorização de obras jornalísticas para comercio, os definindo como os famosos buscadores de informações na internet em que nas suas páginas constam um rol de noticias disponibilizadas.
A grande discussão trazida é que as noticias ofertadas por esses buscadores em suas páginas, são reproduções oriundas de jornais do mundo todo, sendo divulgados por essas empresas sem autorização.
Ademais, o texto traz não apenas a problemática dos ‘agregadores de noticias’, mas também dos buscadores que apesar de direcionarem os usuários para o link da origem da noticia, acabam desviando o caminho de acesso original ao site e todas as demais informações nobres disponibilizadas nas páginas iniciais.
No que tange a proteção aos direitos autorais o Brasil como país membro da OMC (Organização Mundial do Comércio) assumiu a obrigação de preservar os direitos autorais, respeitando os patamares mínimos estabelecidos pela ADPIC/TRIPs (Acordo Sobre Aspectos de Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio).
Outrossim, a legislação brasileira dispõe