VASP
[NOME] devidamente qualificada nestes autos de AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, que move em face de [NOME], pessoa jurídica de direito privado igualmente qualificada, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado que a esta subscreve, apresentar Impugnação à Contestação e documentos, pelas razões que passa a expor:
. Resumo das alegações
Douta Juíza, em apertada síntese a ré busca se desvencilhar da responsabilidade pela humilhação e vexame sofridos pela autora nas dependências do hipermercado de sua propriedade.
Resumidamente, a ré apresentou as seguintes teses defensivas:
1. Inexistência de provas;
2. Inexistência de dano moral indenizável;
3. Ausência de pressupostos da obrigação de indenizar;
4. Considerações acerca do valor da indenização;
Destarte, é a presente para impugnar as teses lançadas em contestação pela ré, bem como para tecer considerações sobre seus efeitos nos presentes autos, pedindo vênia para fazê⁻lo seguindo a ordem acima estabelecida.
1) Inexistência de provas
Em seu arrazoado (fls. 47) alegou a ré que “A autora nunca foi acusada de furto, bem como nunca foi exposta a situação vexatória e humilhante”.(grifamos)
Em continuação, alegou ainda que “as alegações da autora são totalmente inverídicas, pois ela jamais foi acusada de ter praticado furto dentro do estabelecimento da ré, sendo de total improcedência a demanda.” (grifamos)
Pois bem, Excelência, vejamos então as implicações fáticas e jurídicas de tais afirmações.
De acordo com o que narra o Boletim de Ocorrência [incluir suporte fático]:
[imagem]
Na imagem acima, que também pode ser visualizada à fls. Destes autos, percebe-se claramente que o subgerente foi ouvido como parte no Boletim de Ocorrência, estando sua assinatura aposta no campo reservado à parte 2 (vide destaques acima).
Destarte, não se trata de “declaração unilateral do