Direitos de Personalidade do Falecido
2.
QUESTÕES NORTEADORAS
Quais são os direitos de personalidade protegidos após a morte?
Quem pode solicitar a proteção dos direitos de personalidade do falecido?
JUSTIFICATIVA
No Brasil extinguem-se os direitos da personalidade jurídica da pessoa natural com a morte, conforme disposto no artigo 6º1 do Código Civil Brasileiro 2; porém, existem formas de proteção de alguns destes direitos mesmo após o falecimento da pessoa natural e são estas formas que pretendemos esclarecer no decorrer deste trabalho.
3.
OBJETIVO
Apresentar quais são as formas previstas de proteção dos direitos de personalidade após o falecimento da pessoa natural, bem como quem poderá solicitá-los ao judiciário.
1
In verbis: A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
2
Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em
3
4.
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
Conceito de pessoa
“Todo homem é capaz de direitos e obrigações na ordem civil”. 3
“A expressão todo homem era empregada em sentido amplo e genérico, abrangendo indistintamente todas as pessoas, sem discriminação de raça, gênero, nacionalidade, sexo, cor e nacionalidade.” (GONÇALVES, 2013, p. 99).
Kelsen (apud DINIZ, 2007, p. 114) fundamenta que “a pessoa não é, portanto, um indivíduo ou uma comunidade de pessoas, mas a unidade personificada das normas jurídicas que lhe impõem deveres e lhe conferem direitos.”.
“No direito civil clássico, toda a utilidade – seja ela material ou não-, que incida na faculdade de agir de um sujeito, é considerado bem, sendo passível, portanto, de figurar numa relação jurídica. Tal noção é histórica e não naturalística.” (CORTEZ, 2012, p. 191).
Sendo assim a pessoa natural além de ser um sujeito de direito 4, também pode ser entendido e caracterizado por sua consciência do mundo, trazendo-a para o âmbito social com direitos e