Apresentau00E7u00E3o Trabalho Posse Em Nome Do Nascituro Profa
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Medida cautelar específicaDa posse em nome do nascituro:
Algumas considerações sobre o instituto, previsto nos artigos 877 e 878 do CPC, que no seu conteúdo resguarda os direitos do nascituro.
Cristiano Ranci
Marja Antunes de Oliveira
José Flávio Freitas Caetano
1
“Tal como Descartes, no limiar da ciência moderna, exerceu a dúvida em vez de sofrer, nós, no limiar da ciência pós-moderna, devemos exercer a insegurança em vez de a sofrer.”
Boaventura de Souza Santos
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Nascituro e
Nascituro é o termo técnicojurídico de origem latina
Posse
(nasciturus) que designa "aquele que há de nascer" (Cf.
De Plácido e Silva, Vocabulário Jurídico, 18ª ed., p. 549).
Segundo Humberto Theodoro Júnior, "nascituro é o fruto da concepção humana que se acha vivendo no ventre materno, vivendo, ainda, em subordinação umbilical"
(Processo Cautelar, 23ª ed., p. 379).
Posse, que tem origem etimológica no vocábulo latino possessio, revela "o poder material sobre a coisa. A circunstância de ter em mão ou em poder" (De Plácido e
Silva, op. cit., p. 620).
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Procedimento Cautelar
Específico cautelares específicos procedimentos
Os estão elencados nos artigos 813 a 887 do CPC e a esses procedimentos aplicam-se as disposições gerais do art. 812 da mesma
Codificação.
Trata-se de um ato específico de prevenção promovido pelas partes para resguardar direitos.
Pode ser intentado quando: i) da gravidade do fato; ii) há comprovado risco de lesão ao direito; iii) da existência de justo motivo.
Deve-se examinar se há verossimilhança nas alegações
(fumus boni iuris); e se a demora da decisão no processo principal pode causar prejuízos à parte (periculum in mora).
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Características do Processo
Cautelar
Autonomia
Instrumentalidade
Sumariedade da cognição
Provisoriedade
Revogabilidade
Inexistência de coisa julgada material
Fungibilidade
Urgência
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Da Posse em Nome do Nascituro
I. Conceito
Trata-se de medida destinada a permitir que se dê proteção aos interesses do