DIREITO À EDUCAÇÃO: ABANDONO INTELECTUAL
DIREITO SUCESSÓRIO PESSOAL – INFLUÊNCIA DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE NAS SUCESSÕES. Sucessão vem do latim, sucedere, que significa uns depois dos outros. A sucessão trata do instituto da transmissão, mais especificamente da transmissão causa mortis. O direito à sucessão é garantia constitucional. O ato de suceder é direito da personalidade. A qualidade de sucessor é inegociável. Inobstante, pode ser negociado o direito de receber, efetivamente, a herança. Direito das sucessões é, pois, o complexo de normas e princípios que disciplinam a transmissão do patrimônio de alguém que morreu a seus sucessores. Os direitos da personalidade, de que o direito à imagem é um deles, guardam como principal característica a sua intransmissibilidade. Nem por isso, contudo, deixa de merecer proteção a imagem e a honra de quem falece, como se fossem coisas de ninguém, porque elas permanecem perenemente lembradas nas memórias, como bens imortais que se prolongam para muito além da vida. Consideram-se como da personalidade os direitos reconhecidos à pessoa humana tomada de si mesma e em suas projeções na sociedade, previstos no ordenamento jurídico exatamente para a defesa de valores inatos no homem, como a vida, a higidez física, a intimidade, a honra, a intelectualidade e outros tantos. Admitidos atualmente na Doutrina, na jurisprudência e em leis mais recentes, inclusive em Códigos do século presente, percorreram, no entanto, longo caminho para essa sagração, em função de seguidos óbices que lhes foram antepostos ao longo dos tempos, de caráter ideológico, e que ainda se refletem em posições nem sempre seguras verificadas em certos autores que abordam o tema.
Daí porque não se pode subtrair dos filhos o direito de defender a imagem e a honra de seu falecido pai, pois eles, em linha de normalidade, são os que mais se desvanecem com a exaltação feita à sua memória, como são os que mais se abatem e se deprimem por qualquer